quarta-feira, 27 de abril de 2011

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao percorrer uma longa pesquisa acerca da trajetória da Literatura Brasileira, podemos observar que grande parte dos nossos literatos foram, na sua grande maioria, juristas formados pelas três mais antigas faculdades brasileiras de Direito ou, em alguns casos, não concluíram os estudos na área jurídica.
Este trabalho tem como proposta, mostrar através desse catálogo, recuperar a memória jurídica e literária, dos escritores do século XIX e início de XX, mostrando que os primeiros formandos em Direito no Brasil, aliaram as atividades literária aos estudos jurídicos. Mostrou-se ao longo deste catálogo, uma breve antologia a título de ilustração das mais variadas fases da nossa literatura, sendo que os textos poderão ser explorados pelo professor de literatura ou o trabalho com as biografias dos autores poderá ser realizado pelo Professor de História na escola, onde proporciona ao leitor dados de ordem bibliográfica, além de uma breve avaliação estética sob a ótica de Massaud Moisés.
Portanto, trata-se de um trabalho que pode ser utilizado como apreensão da nossa literatura, e de suas mais variadas mudanças e tendências ao longo da formação literária brasileira.



INTRODUÇÃO

CATÁLOGO DE REFERÊNCIA: LITERATOS-JURISTAS DE FINS DO SÉCULO XIX/INÍCIO DO SÉCULO XX*

Profa. Dra. Luciana Nascimento-PPGL-CELA/UFAC

Até a chegada da Família Real no Brasil, a educação brasileira era quase que exclusivamente religiosa, na senda dos Jesuítas. Entretanto, com a chegada da Família Real no Brasil, houve uma grande mudança nos paradigmas educacionais de nosso país, com a criação das primeiras escolas de nível superior, tais como a Escola de Cirurgia da Bahia e com a diferença de alguns meses, criou-se a Escola de Medicina do Rio de Rio de Janeiro. Posteriormente, foram criadas as primeiras Faculdades de Direito: São Paulo e Olinda. As primeiras faculdades de Direito surgidas no Brasil foram institucionalizadas pela aprovação do projeto de 31 de Agosto de 1826 – convertido em lei em 11 de Agosto de 1827 – que primava pela instalação de dois centros dedicados ao estudo jurídico em nosso país.  
Dessa forma, São Paulo e Olinda foram às localidades escolhidas para abrigar esta nova vanguarda no ensino, devido principalmente à situação geográfica – uma para atender o sul e outra para suprir as necessidades dos habitantes do norte do Brasil. André Rebouças, Joaquim Nabuco, Rui Barbosa, Barão do Rio Branco são exemplos importantes da elite cultural brasileira do império, formada nesses cursos jurídicos.
A idéia de implantar no país institutos de educação superior em Direito veio primordialmente da lógica que marcou a independência do Brasil junto a Portugal, em 1822, de autonomia nacional, de construção de uma identidade como tal, e de formar aqui uma “intelligentsia” (SHWARCZ, 1993.p.141) própria. Em busca de nova lei e consciência, pretendia-se formar uma elite intelectual independente das escolas portuguesas e francesas.  Alguns anos depois foram criadas duas Faculdades de Direito no Rio de Janeiro: a Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro e a Faculdade Livre de Direito, sendo que a tradicional Faculdade Nacional de Direito da UFRJ é fruto de uma fusão, em 1920. A criação da Faculdade Nacional de Direito na primeira metade do século XX por meio da fusão das Faculdades já mencionadas representou, na visão de Alberto Venâncio, uma quebra do monopólio do ensino jurídico, que até o final do século XIX concentrava-se no eixo Olinda - São Paulo, o que contribuiu para o fortalecimento do pluralismo do ensino jurídico no País.
Ressaltamos que a Faculdade Nacional de Direito integrou, juntamente com a Escola Politécnica e a Faculdade de Medicina da Praia Vermelha a nova universidade, denominada de “Universidade do Brasil” pelo Decreto-lei n. 8.393 de 1945.
Conforme pode ser observado, ao longo da História da Literatura Brasileira, muitos de nossos literatos foram juristas formados, quer seja pelas Faculdades do Recife, de São Paulo ou nas Faculdades Livres do Rio de Janeiro, quer seja, em Portugal, na Faculdade de Coimbra, (a qual representou uma linha de tradição na cultura brasileira, anterior à fundação de nossas faculdades jurídicas). A formação em Direito de certos literatos, sem dúvida, influenciou suas obras, cujo tema extrapola nossa proposta de trabalho, no momento, pois nossa proposta consiste na formação de um catálogo acerca da memória jurídica e literária. Explicitamos, será uma memória jurídica, porque vamos relembrar as iniciativas dos juristas pioneiros e também literários porque vamos nos remeter aos escritores do século XIX e início do século XX, época de consolidação da literatura brasileira.
Tal proposta torna-se um instrumento importante para a fixação da memória cultural do país, até mesmo porque em nossos estudos no curso de Letras Português, (na qualidade de acadêmica), tivemos a oportunidade de verificar que houve um grande poder por parte dos juristas, o que fica bem claro no discurso do paraninfo da turma de 1900: “O Brasil depende exclusivamente de nós e está em nossas mãos. (...)” (Apud. SHWARCZ, 1993, p. 150).  Tal discurso reflete bem o poder dos juristas, conforme nos ensina Michel Foucault, em sua Microfísica do Poder (1997), os juristas junto com os médicos. A atuação dos juristas ia desde a literatura, passado pelo ensino das disciplinas de Língua Portuguesa, Latim, Literatura ao jornalismo, incluindo a atividade política.
Consta aqui uma lista de importantes nomes da literatura brasileira que tiveram passagem por essas universidades, concluindo o curso ou não, mas que contribuíram na formação cultural do nosso país de diversas formas, como críticos, romancistas, jornalistas ou poetas. Logo mais, apresento também de uma breve biografia, histórico profissional, e bibliografia.
Alphonsus de Guimaraens - poeta simbolista, Álvares de Azevedo (faleceu antes de concluir) - poeta ultra-romântico de inspiração byroniana, Antônio de Alcântara Machado - jornalista e escritor modernista da 1ª fase , foi autor de Brás, Bexiga e Barra Funda, Augusto de Lima - poeta, Bernardo Guimarães - escritor romântico, autor de A Escrava Isaura, Castro Alves - poeta condoreirista, defensor do abolicionismo, Fagundes Varela - poeta ultra-romântico, Guilherme de Almeida - poeta modernista, , Inglês de Sousa - escritor naturalista, compôs Contos Amazônicos, José de Alencar - maior representante do romance romântico brasileiro, autor de clássicos como O Guarani, Iracema, Senhora etc. José Bonifácio de Andrada e Silva, Patriarca da Independência, poeta pré-romântico, Monteiro Lobato - escritor pré-modernista e criador de obras infanto-juvenis como Sítio do Pica Pau Amarelo, Olavo Bilac (não concluiu) - poeta parnasiano, considerado o "príncipe dos poetas", Pedro Luís Pereira de Sousa Gama- poeta condoreirista, Raimundo Correia - poeta parnasiano, Raul Pompéia - escritor realista/naturalista, autor de O Ateneu.


* Produto final do Projeto de Extensão CATÁLOGO DE REFERÊNCIA: LITERATOS-JURISTAS DE FINS SÉCULO XIX/INÍCIO DO SÉCULO XX, contemplado com financiamento no Edital PIBEX 01/2010-PROEX-Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Federal do Acre.

ROMANTISMO

OS LITERATOS JURISTAS AO LONGO DOS TEMPOS: 200 ANOS

Adriana Alves de Lima - Bolsista PIBEX/UFAC
Acadêmica do Curso de Letras da UFAC


A ideologia romântica, argamassada ao longo do século XVIII e primeira metade do século XIX, introduziram-se em 1836, graças ao livro Suspiros Poéticos e Saudades, de Gonçalves de Magalhães, e à revista Niterói, fundada pelo mesmo, Porto Alegre e Torres Homem; e perdurou até 1881, quando o surgimento dO Mulato, de Aluísio Azevedo, deu início à reforma realista e naturalista em nossas letras. Durante quatro decênios, imperaram o “eu”, a anarquia, o liberalismo, o sentimentalismo, o nacionalismo, através da poesia, do romance, do teatro e do jornalismo (que fazia sua aparição nessa época). Três os momentos percorridos pela metamorfose romântica: 1) correspondente ao período de implantação e definição do novo credo cultural; representam-no, afora os nomes citados, Gonçalves Dias, na poesia, Joaquim Manuel de Macedo e José de Alencar, na prosa, e Martins Pena, no teatro; 2) em que se instala a moda byroniana em poesia, com Casimiro de Abreu, Junqueira Freire, Álvares de Azevedo, Fagundes Varela, e em que aparecem os ficcionistas Bernardo Guimarães e Manuel Antônio de Almeida; e 3) equivalente às últimas décadas da época, em que se presencia a gestação do Realismo e, portanto, o desmoronar do Romantismo, com Castro Alves, na Poesia, e Visconde de Taunay, na prosa.
Dos autores citados acima, nos interessa aqui, somente aqueles na qual tiveram formação em Direito, e que posteriormente se dedicaram a Literatura, nesse período temos: